COLUNA DECOLONIAL BR | Para Zema o servidor público não tem direito à saúde.
Atualizado: 21 de mar. de 2022
Coluna Decolonial BR de hoje aborda o absurdo decreto 10.490/22.

por : Paulo Henrique Borges, Pós Doutorando em Direito pela UFOP
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O governo Romeu Zema (NOVO), a partir de sua Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo como secretária a Luísa Cardoso Barreto (PSDB), editou a resolução 10.490/2022 em 14 de janeiro de 2022, sendo publicada no diário oficial no dia seguinte. Esta resolução dispõe sobre o procedimento de afastamento do servidor público estadual em caso de COVID, síndrome respiratória ou tenha estado próximo de alguém que tenha sido confirmado com COVID.
A resolução gera uma clara perda de direitos por parte dos servidores, pois exige que o servidor, nestes casos a cima, seja afastado pelo período de dez dias. Ocorre que este servidor afastado terá de trabalhar de forma remota, cumprindo integralmente seu horário de trabalho. O governo Zema (NOVO) vai além, trazendo explicitamente em seu artigo 2º, §2º, que os servidores em exercício nas unidades escolares da rede estadual de ensino, unidades hospitalares estaduais e unidades de áreas finalísticas da segurança pública, por conta da sua função, não trabalharão remotamente, mas ao findo dos dez dias deve compensar as horas não trabalhadas durante seu afastamento. Ou seja, se um servidor trabalha 8 horas diárias e só pode compensar 2 horas por dia, ele terá de trabalhar em jornada estendida por 40 dias.
A única forma de não ser enquadrado em tal medida é se o servidor fizer o requerimento de licença para tratamento de saúde. Ocorre que somente o caso de COVID confirmado esta licença seria possível. Desta forma o servidor teria de fazer o requerimento e teria três dias para passar pela perícia médica e fazer novo exame nesta perícia. Núbia Dias, presidenta da SindSaúde, explica, em entrevista ao jornal O Tempo, que o servidor teria de fazer dois testes de COVID para poder ter o direito a licença para tratamento de saúde, mas que a atual conjuntura é que os testes estão em falta, até mesmo no sistema privado de saúde. Este fato impossibilita que o servidor consiga a perícia no tempo estipulado, mais que isso, sendo um contrassenso que em um momento de falta de exames seja exigido dois exames para o afastamento.
Ou seja, a partir de uma lógica de que a pandemia de Covid está voltando a aumentar e algo deve ser feito para conter, com o discurso que o serviço público não pode parar e isso significa horas de trabalho dos servidores, além do reforço do discurso de que um dos problemas do Brasil é o servidor público que são pintados, para o grande público, como “marajás”. Neste cenário o governo Zema (NOVO) se apropria destes discursos para retirar o direito constitucional à saúde dos servidores públicos estatais, criando a obrigatoriedade de um afastamento de no mínimo dez dias, devendo ser cumprida toda carga horária dos dias afastados.
Pode aparentar que este direito não está sendo violado, uma vez que os servidores poderiam tirar licença para tratamento de saúde, mas quando vemos o estado atual de coisas percebemos que a maioria dos servidores não terão esta possibilidade. Essa afirmação é de fácil constatação por dois motivos, o primeiro é a dificuldade que o SUS e até mesmo o setor privado estão tendo para conseguir os testes de COVID, o que nos revela que o setor de afastamento do Estado de Minas Gerais não terá teste o suficiente para tais afastamentos, o segundo é de ordem burocrática e estrutural, pois o regimento imputa ao servidor um prazo máximo de três dias para a perícia da licença, ou seja, mesmo que haja teste suficiente, o servidor tem de conseguir passar pela perícia neste prazo.
Vemos então que o governo de Minas Gerais, se utilizando da pandemia, cria uma portaria de afastamento compulsório de servidores, mas não se atentou para a realidade vivida no Estado. Nitidamente por presumir que o servidor público utilizaria o estado pandêmico para não trabalhar, a portaria exige o cumprimento da carga horária dos dias de afastamento compulsório. Além deste reforço negativo a categoria tão importante para a sociedade, o servidor público, o governo não se estruturou para o aumento da demanda, não garantindo os testes necessários e nem mesmo o aumento de efetivo na saúde laboral que garantam a possibilidade de que todos possam passar na perícia no prazo regimental. Por fim, demonstrou que a saúde e bem-estar do servidor público não é de interesse deste governo, pois exigir que o servidor trabalhe mesmo com os efeitos da doença é no mínimo desumano, uma vez que os efeitos da mesma podem ser impeditivos. Lembrando que aquele que não cumprir toda a carga horária poderá ter suas horas cortadas e até mesmo o dia por completo. Por fim, vemos que o governo Zema (NOVO) não está visando um bom atendimento do serviço público, mas somente o cumprimento de uma caga horária do servidor.
De certo que a pandemia está ganhando força no Estado de Minas Gerais, outra certeza é que os serviços públicos não podem parar de funcionar, sendo assim algo deve ser feito para compatibilizar estes dois fatos que podem ser antagônicos. Mas a solução dos mesmos passa pela proteção e valorização dos servidores e não por sua precarização. Infelizmente o que vemos é a continuidade da lógica de desvalorização dos servidores públicos, empregada pelo governador Romeu Zema (NOVO) desde o início de seu governo. Mas nós como sociedade não aceitaremos mais isso, não nos calaremos ante a estes ataques sistemáticos a coisa pública, queremos é que os servidores sejam respeitados para que tenhamos um serviço público de qualidade, de forma que não precisaremos mais contratar serviços privados. E novamente lhe digo Zema (NOVO), este ano teremos eleições e certamente não esqueceremos destes ataques.
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por : Paulo Henrique Borges, Pós Doutorando em Direito pela UFOP



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