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Mãe adotiva é mãe. Sindsfop intervém e servidora terá direito à licença maternidade em Ouro Preto.

1 de abr. de 2022
2 min de leitura

Atualizado: 6 de abr. de 2022

Prefeitura negou o pedido da servidora, mas com auxilio do SINDSFOP a Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto dá parecer favorável à mãe.
Foto meramente ilustrativa/ Agência Brasil, Marcello Casa

Um caso inusitado aconteceu no município de Ouro Preto durante essa semana. Um pedido de licença maternidade de uma servidora pública municipal foi negado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Se trata de uma mãe adotiva que conseguiu a guarda provisória do bebê no dia 14/3 e teve seus direitos como mãe negados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.


O Sindicato SINDSFOP que representa a categoria dos servidores públicos municipais de Ouro Preto está acompanhando o caso da servidora e afirma que :


"A servidora recorreu ao Sindsfop para apoio e assistência jurídica. O sindicato então buscou, incansavelmente, o diálogo com o governo municipal para resolução da questão, mas o executivo foi irredutível. Dessa forma, não restando outra opção, ontem (29), o Sindfop entrou com um mandado de segurança para garantir o direito da servidora frente ao ato ilegal do município."

O resultado do mandato de segurança saiu na tarde de hoje e com boas noticias para a servidora e seus familiares que preferiram não se identificar, para evitar perseguições. O Jornal O Decolonial teve acesso à sentença perpetrada pela Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto que deu parecer favorável para que a servidora municipal e seus familiares tenham seus direitos garantidos e possam exercer com dignidade o direito da licença maternidade. Segundo decisão judicial:


"Evidencia-se que o próprio regramento não pratica qualquer discriminação no que tange à característica da guarda - seja ela provisória, seja ela para fins de adoção - a fim de resguardar o direito à licença, ou seja, basta a adoção ou a guarda judicial para que a servidora tenha direito à licença, sendo diferenciados tão somente os prazos em decorrência da idade do infante."


A Prefeitura de Ouro Preto pode recorrer da decisão, no entanto espera-se respeito e bom senso para que a decisão seja comprida e a servidora possa ter a licença confirmada como profere a sentença judicial proferida no dia de hoje pela Vara Criminal da Infância e da Juventude .


Redação | Jornal O Decolonial |

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