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Saiba tudo sobre os auxílios "pós-enchentes" em Mariana, Ouro Preto e Itabirito.

2 de fev. de 2022
3 min de leitura

Atualizado: 9 de fev. de 2022

Entenda os auxílios municipais pelos desastres derivados das chuvas em Mariana, Itabirito e Ouro Preto.
Foto : Jornal O Decolonial

por : Paulo Henrique Borges, Pós Doutorando em Direito pela UFOP


As fortes chuvas que atingiram a região dos Inconfidentes no início de 2022 ainda geram vários problemas para as populações locais. As cidades da região ainda não se recuperaram totalmente, havendo a necessidade de várias formas de intervenções do poder público para mitigar os danos. Tendo isso em mente, as cidades da região criaram auxílios aos atingidos, sendo que Ouro preto, no dia 31/01/2022, foi o último município a lançar tal iniciativa. Agora vamos compreender como estes auxílios funcionam, quem tem direito e como requerer.


MARIANA

Quem tem direito:

Núcleos familiares que tiveram perdas patrimoniais devido às chuvas, que tenham renda média por cabeça de um salário mínimo (R$1.212,00)


Valor do benefício:

O benefício terá valor de R$3.000,00, que será pago em parcela única via depósito bancário.


Onde requerer:

O requerimento deve ser feito junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, o núcleo familiar deve ter cadastro no Cadastro Único (CadÚnico).


Limite:

O benefício será disponibilizado para até 244 núcleos familiares que cumpram os requisitos.


OURO PRETO

Quem tem Direito:

Núcleo familiar que tenha renda por pessoa de até ¼ do salário mínimo, ou seja R$303,00, que tenham sido desalojadas e/ou desabrigadas e que estejam previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Os núcleos familiares que estejam cadastrados na secretaria, mas tem uma renda maior a estipulada por lei, deve requerer um parecer da assistente social ou psicólogo do CRAS que o atenda, demonstrando a situação especial que enseje o benefício.


Valor do benefício:

O benefício terá valor de R$3.000,00, que será pago em 5 parcelas de R$600,00. O pagamento será realizado via cartão disponibilizado pela prefeitura que poderá ser utilizado nos estabelecimentos comerciais da cidade.


Onde requerer:

O requerimento deve ser feito no CRAS que atende o núcleo familiar, até o dia 31/03/2022.


Limite:

O benefício é exclusivo para as 228 famílias previamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.


ITABIRITO

O auxílio criado pelo município de Itabirito é o mais amplo e completo, englobando a parte tributária e auxílio financeiro. A parte tributaria terá como beneficiário todos os englobados na legislação de forma igualitária, já o auxílio financeiro tem regras a depender da classe do beneficiário.


Benefícios Tributários:

Quem tem direito:

As pessoas que tiveram danos graves em seu imóvel em decorrência das chuvas.


Quais benefícios:

Não serão pagos o IPTU 2022, a Taxa de Inspeção 2022 e os meses de janeiro e fevereiro da taxa e do consumo de água e esgoto (SAAE)


Onde requerer:

Não há a necessidade de requerimento, o benefício será lançado automaticamente.


Empresário, comerciante e profissional liberal:

Quem tem direito: Os que tiveram graves danos aos estabelecimentos


Valor do benefício:

O benefício terá um valor de R$20.000,00, que será pago em parcela única via depósito bancário. Este valor deve ser utilizado para reestruturar o estabelecimento, podendo ser utilizado como capital de giro. Não tem direito a este benefício aquele que eram segurados e receberam das seguradoras.


Onde requerer: Aquele que se enquadra nos termos da lei deve fazer o requerimento do auxílio, até o dia 24/04/2022, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.


Limite: Não há limitação de benefícios concedidos.


Agricultura familiar

Quem tem direito: Famílias que tiveram danos graves a casa ou estabelecimento.


Valor do benefício:

O benefício será de R$10.000,00 por casa ou estabelecimento atingido, sendo pago em parcela única por cartão específico que poderá ser utilizado no comércio do município.


Onde requerer: Quem tem direito ao benefício deve requerer, até o dia 24/04/2022, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.


Limite: Não há limitação de benefícios concedidos.


Núcleos familiares

Quem tem direito: Famílias que tiveram danos graves a casa ou estabelecimento.


Valor do benefício: O benefício será de R$10.000,00 por casa ou estabelecimento atingido, sendo pago em parcela única por cartão específico que poderá ser utilizado no comércio do município.


Onde requerer: Quem tem direito ao benefício deve requerer, até o dia 24/04/2022, na Secretaria Municipal de Assistência Social.


Limite: Não há limitação de benefícios concedidos.


Redação | Jornal O Decolonial |


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