Saneouro S.A terá que religar água cortada indevidamente de moradora da Água Limpa em Ouro Preto.
Decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, no último dia 24/3.

ATINGIDOS PELA SANEOURO | Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto obriga a empresa Saneouro S.A a religar a água de uma moradora do bairro Água Limpa em Ouro Preto.
Segundo a moradora, que entrou na justiça, sua casa estava recebendo cobranças indevidas devido a não instalação de hidrômetros em casas que ficam no mesmo terreno. A senhora de 75 anos pediu para que a empresa fizesse uma vistoria e instalasse mais hidrômetros no terreno da residência, no entanto foi surpreendida pelo corte de água ilegal da Saneouro. Segundo decisão judicial :
"Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a requerida, no prazo de 2 dias, restabeleça o fornecimento de água nas unidades residenciais localizadas na Rua xxxx xxxxx, n.º xxx, Água Limpa; e Rua xxxxx xxxx n.º xx, Água Limpa, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$200,00 (duzentos reais) por dia, limitada, num primeiro momento, a R$20.000,00 (vinte mil reais). O perigo de dano também está presente. Isso porque, tratando-se o saneamento básico de serviço essencial, a inesperada interrupção do fornecimento de água tem o condão de prejudicar as mais básicas atividades do cotidiano, de modo que o restabelecimento não pode aguardar o provimento final, sob pena de vilipendiar a dignidade humana das requeridas. Demais disso, não há que se falar em irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, já que, na hipótese de se concluir pela regularidade da interrupção do fornecimento de água ao fim dessa demanda, será lícito ao réu ser restituído pelo valor do consumo indevido."
Os moradores de Ouro Preto que se organizam pelo Fora Saneouro, seguem mobilizados contra a permanência da empresa na cidade e estudam maneiras de barrar os cortes de água na justiça.
Redação | Jornal O Decolonail |





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